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REsp 202404407930 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195117
- Registro
- 202404407930
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO
UNILATERAL IMOTIVADA. CONTRATO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS.
BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1082/STJ.
SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral
de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou
sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da
abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de
beneficiário.
2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.