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REsp 202502367703 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221829
- Registro
- 202502367703
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 24 DA LEI N.
11.101/2005. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA QUANDO ATUA COMO
AUXILIAR DO JUÍZO. REQUALIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que não conheceu de agravo de
instrumento interposto por administrador judicial, em incidente de
habilitação de crédito, visando honorários sucumbenciais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) há legitimidade recursal para pleitear
honorários de sucumbência; (iii) é cabível a condenação em
honorários sucumbenciais em favor dos advogados atuantes na
representação judicial da massa falida, inclusive quanto ao critério
de fixação por proveito econômico.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
colegiado enfrenta as questões essenciais, com fundamentação
suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido.
4. O administrador judicial, atuando como auxiliar do juízo, não faz
jus a honorários sucumbenciais do art. 85 do CPC, percebendo
remuneração própria prevista no art. 24 da Lei n. 11.101/2005;
requalificar sua atuação para extrair legitimidade recursal e
direito a honorários demanda revolvimento probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ.
5. A pretensão de fixação de honorários entre 10% e 20% sobre
alegado proveito econômico carece de premissa fática incontroversa e
revela deficiência de fundamentação quanto ao nexo normativo
adequado (Súmula 284/STF).
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.