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REsp 202502611620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223481
- Registro
- 202502611620
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
RECURSO DE RAMALHO E OUTRO: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR FAIXA
ETÁRIA E POR SINISTRALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). PRECLUSÃO PROBATÓRIA E
ART. 400 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ).
ÍNDICES DA ANS. INAPLICABILIDADE A PLANOS COLETIVOS. NECESSIDADE DE
PERÍCIA ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO
CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por consumidores contra
decisão que inadmitiu o especial manejado contra acórdão que
reconheceu abusividade do reajuste por faixa etária (aos 59 anos) e
dos aumentos por sinistralidade, mas determinou a apuração do índice
correto em liquidação de sentença, afastando a substituição pelos
índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por contradição e omissão ao remeter a apuração de
percentuais à liquidação; (ii) há preclusão probatória das rés e
incidência do art. 400 do CPC, com impossibilidade de "nova fase"
para comprovação atuarial; (iii) devem ser aplicados, por
substituição, os índices da ANS aos reajustes anuais; (iv) há
dissídio jurisprudencial que afaste a liquidação e imponha índices
da ANS.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta os pontos essenciais, define a abusividade e, com base no
CDC e no CPC, remete a apuração técnica à liquidação, afastando a
aplicação dos índices da ANS aos planos coletivos.
4. Não se pode conhecer da tese de preclusão probatória e de
incidência do art. 400 do CPC por ausência de prequestionamento
específico (Súmula 211/STJ). A pretensão de afastar a liquidação e
impor índices ANS exigiria reexame de fatos, provas e cláusulas
contratuais, o que não se compatibiliza com o recurso especial
(Súmulas 5/STJ e 7/STJ).
5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico
com similitude fático-jurídica e indicação precisa das
circunstâncias comuns; prejudicado, ademais, pelo não conhecimento
das teses correlatas pela alínea a.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, não provido.
RECURSO DE QUALICORP: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59
ANOS. RN ANS 63/2003. VARIAÇÃO ACUMULADA (ART. 3º, II). ÔNUS DA
PROVA DA BASE ATUARIAL (ART. 373, II, DO CPC). ATO INFRALEGAL.
INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. REEXAME DE CLÁUSULAS E
PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS
INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE A PLANOS COLETIVOS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA E DE COTEJO (SÚMULA 284/STF).
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial de operadora/administradora contra acórdão que
reconheceu abusividade do reajuste de 76,20% na última faixa etária
por ausência de base atuarial idônea, determinando apuração pericial
em liquidação e afastando a substituição pelos índices da ANS.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o reajuste por faixa etária
aos 59 anos, com "variação acumulada" nos termos do art. 3º, II, da
RN 63/2003, observa os limites regulatórios; (ii) os índices da ANS
para planos individuais são inaplicáveis a planos coletivos; (iii)
há dissídio com julgados estaduais que validam reajustes por
sinistralidade sem aplicação de índices da ANS.
3. A discussão sobre ato infralegal (RN 63/2003) é insuscetível de
exame em recurso especial. A validade do percentual e o suporte
atuarial idôneo demandam reinterpretação de cláusulas contratuais e
revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e
7/STJ. A base decisória do acórdão - ausência de demonstração
atuarial e onerosidade excessiva - não foi especificamente
impugnada, caracterizando deficiência de fundamentação (Súmula
284/STF).
4. Os índices anuais da ANS previstos para planos individuais não se
aplicam a contratos coletivos; em caso de abusividade, a
readequação por perícia atuarial em liquidação é a via adequada para
restabelecer o equilíbrio contratual.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.