← Jurioteca

AREsp 202302966403 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2439094
Registro
202302966403
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE MENCIONA EXTINÇÃO E DETERMINA SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CORRELATOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A interpretação da sentença homologatória de transação deve considerar a natureza do negócio jurídico e a real intenção das partes, as quais, em acordos de pagamento parcelado, visam à suspensão do feito até o cumprimento da obrigação (art. 792 do CPC/1973). 2. O descumprimento do ajuste autoriza o prosseguimento da execução nos próprios autos e com base no título originário, sendo a menção à extinção do processo condicionada à eficácia do pagamento total. 3. Inviabiliza-se o exame das teses de violação à coisa julgada e necessidade de ação anulatória por ausência de prequestionamento, haja vista que a recorrente não opôs embargos de declaração para provocar o debate sobre os referidos temas na origem (Súmula 282 do STF e art. 1.025 do CPC/2015). 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.