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AREsp 202302205850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2398327
- Registro
- 202302205850
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não é omisso o julgamento que aborda completamente a questão em
disputa, apresentando razões bem articuladas para sustentar a
decisão tomada.
2. O colegiado de origem assentou que a sentença exequenda fixou de
forma clara a correção monetária e os juros moratórios.
3. A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção monetária e
juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, não pode ser
realizada na fase de cumprimento de sentença, caso o título judicial
tenha fixado outro índice, sob pena de violação à coisa julgada e à
segurança jurídica.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.