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AREsp 202303342590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2498470
- Registro
- 202303342590
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL EM
COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE. PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO
PARCELADA APRESENTADA DURANTE A SEGUNDA PRAÇA. ALEGADA NULIDADE DO
EDITAL, VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A penhora da integralidade de bem indivisível é expressamente
admitida pelo art. 843 do CPC, assegurando-se ao coproprietário não
executado a sub-rogação de sua quota-parte no produto da alienação.
2. Inexiste nulidade do leilão quando o edital atende às exigências
do art. 886, I a IV, do CPC, com descrição do bem, matrícula, valor
da avaliação, datas do certame, menção aos ônus incidentes e
previsão expressa da possibilidade de proposta parcelada.
3. Regularmente intimado o coproprietário acerca da penhora e do
leilão, a ausência de exercício do direito de preferência configura
inércia, não se reconhecendo nulidade sem demonstração de prejuízo
concreto.
4. É válida a proposta de arrematação parcelada apresentada durante
o curso da segunda praça, antes do encerramento do leilão
eletrônico, quando inexistentes lances à vista, admitindo-se a
mitigação do limite temporal do art. 895, II, do CPC, à luz da
efetividade da execução e da ausência de prejuízo.
5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da
regularidade do edital, da inexistência de prejuízo e das
circunstâncias do certame demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.