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REsp 202502064824 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217264
- Registro
- 202502064824
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. ROL DA ANS. COBERTURA DE
PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE.
EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que
evidenciasse a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, apontado como
violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo
especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a
cobertura de procedimento de gigantomastia prescrito à parte autora
para a correção de hipertrofia mamária, mesmo não previsto no rol da
ANS.
3. O Tribunal de origem concluiu que o procedimento era necessário
para resguardar a saúde da autora, considerando o rol da ANS e
destacando parecer técnico favorável do e-NatJus sobre a eficácia e
a segurança do tratamento.
4. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que
atendidos critérios técnicos, como a inexistência de substituto
terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz
da medicina baseada em evidências.
5. A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do STJ permitem
a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS, desde que
respaldados por critérios técnicos e analisados de forma
individualizada.
6. No caso concreto, o procedimento foi considerado essencial para a
saúde da autora, além de atender aos requisitos estabelecidos pela
legislação e jurisprudência.
7. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC tem natureza
coercitiva, destinada a compelir o devedor ao cumprimento da
obrigação judicial, não podendo constituir fonte de enriquecimento
sem causa da parte beneficiária, tal como ocorreu no caso concreto.
8. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.