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REsp 202503439470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232532
- Registro
- 202503439470
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E CAUTELAS À LUZ DO
COMUNICADO CG N. 2/2017. PODER GERAL DE CAUTELA (CPC, ART. 139,
VIII). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA
PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O Juízo de primeira instância, à luz de boas práticas
recomendadas pelo Comunicado CG n. 2/2017, determinou a apresentação
de instrumento de mandato com poderes específicos e firma
reconhecida, em razão da distribuição de múltiplas ações com a mesma
procuração e da genericidade do mandato. A medida constitui
exercício legítimo do poder geral de cautela (CPC, art. 139, VIII),
não configurando restrição indevida ao direito de ação.
2. O art. 105, caput, do CPC assegura que a procuração geral para o
foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo,
ressalvados os que exigem poderes específicos. No caso concreto,
contudo, a Corte estadual assentou que o instrumento apresentado era
absolutamente genérico e não individualizava o desiderato
específico da demanda, circunstância que justificara a exigência de
procuração específica, sem contrariedade ao dispositivo legal.
3. A oposição reiterada de 8 embargos de declaração contra a
sentença e 4 contra o acórdão recorrido confirmam seu caráter
infringente e protelatório, autorizando a aplicação da multa fixada
na origem, nos termos do CPC, art. 1.026, § § 2º e 3º, em
conjugação com os arts. 80 e 81, especialmente quando opostos para
rediscutir matéria já decidida e sem vícios de integração.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.