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REsp 202502649931 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223844
Registro
202502649931
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). LEGITIMIDADE ATIVA E CONVALIDAÇÃO ASSEMBLEAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TEMAS 882/STJ E 492/STF. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a exigibilidade de taxas de manutenção em condomínio, reconhecendo legitimidade ativa com base em assembleia posterior de convalidação e distinguindo os Temas 882/STJ e 492/STF. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre anulação do condomínio e impossibilidade de convalidação por nova assembleia; (ii) há ilegitimidade ativa diante da nulidade dos atos constitutivos; (iii) configura-se dissídio jurisprudencial quanto à aplicação dos Temas 882/STJ e 492/STF. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 4. A conclusão sobre legitimidade ativa, fundada em deliberação assemblear de 15/5/2016 e na convalidação de atos, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio não se configura sem cotejo analítico e identidade fática; além disso, a distinção traçada para afastar a incidência dos Temas 882/STJ e 492/STF está alicerçada em premissas fáticas que não podem ser revistas na via especial. 6. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.