← Jurioteca

REsp 202503320221 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232433
Registro
202503320221
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ALEGADA FRAUDE PRATICADA POR ADVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência de ação anulatória de arrematação judicial, na qual se buscava invalidar hasta pública sob alegação de fraude perpetrada pelo advogado dos exequentes, que teria arrematado bem imóvel em nome próprio utilizando crédito dos clientes sem o devido repasse. 2. A Controvérsia recursal tem por objeto a definição da nulidade da arrematação judicial em virtude de suposta ausência de pagamento do preço pelo fato de o advogado arrematante não ter repassado os valores aos clientes; vício de representação processual decorrente do falecimento de uma das partes exequentes antes da hasta pública; ausência de assinatura do leiloeiro no auto de arrematação; e extrapolação dos poderes do mandato outorgado ao causídico. 3. Ausência de suspensão do processo pelo falecimento de uma das partes, no caso concreto, não acarreta nulidade, pois a única herdeira já integrava a lide e era representada pelo mesmo patrono, afastando-se a ocorrência de qualquer prejuízo processual, em aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 4. Análise da controvérsia, nos moldes propostos pelos recorrentes, notadamente sobre a comprovação da fraude e da má-fé, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial conhecido, e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.