← Jurioteca

REsp 202503934292 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238335
Registro
202503934292
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS. LEI 14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC. CONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos já praticados. 2. A suspensão da execução por ausência de bens só ocorrerá por uma única vez. 3. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática e jurídica entre os paradigmas e o caso analisado. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.