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REsp 202503934292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238335
- Registro
- 202503934292
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS. LEI
14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC.
CONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso,
respeitados os atos já praticados.
2. A suspensão da execução por ausência de bens só ocorrerá por uma
única vez.
3. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de
similitude fática e jurídica entre os paradigmas e o caso analisado.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.