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REsp 202404264824 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2181574
- Registro
- 202404264824
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII,
DO CPC. EXPLORAÇÃO PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em execução de
título extrajudicial, revogou a gratuidade de justiça e afastou a
impenhorabilidade de quatro imóveis rurais, reputados como área
contínua inferior a quatro módulos fiscais, por ausência de
comprovação da exploração familiar direta e pessoal.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção do art. 833,
VIII, do CPC prescinde de exploração familiar direta e pessoal; (ii)
contratos de parceria e arrendamento intrafamiliares bastam para
caracterizar organização do trabalho e repartição de frutos; (iii)
há contrariedade ao viés protetivo do art. 5º, XXVI, da CF e do art.
833, VIII, do CPC; (iv) há dissídio jurisprudencial sobre a
exigência de exclusividade de renda e dedicação integral.
3. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a
concomitância da qualificação do imóvel como pequeno e da exploração
pela família. O ônus da prova é do executado, nos termos do art.
833, VIII, do CPC e da orientação desta Corte.
4. A conclusão de inexistência de exploração familiar direta
assentou-se em premissas fáticas (contratos intrafamiliares
recentes, atividades profissionais exercidas em outro município,
existência de pessoa jurídica ativa), cujo reexame é vedado pela
Súmula 7/STJ.
5. O dissídio pela alínea c fica prejudicado quando o conhecimento
pela alínea a é obstado por matéria fático-probatória, ausente
similitude fática apta à uniformização.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.