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REsp 202503963829 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239146
Registro
202503963829
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:08/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO A PEDIDO DO EXEQUENTE. DECISÃO TERMINATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ERRO DE FATO. ART. 966, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO. PRECLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Demanda originária consistente em execução de título extrajudicial na qual o exequente requereu a extinção e o arquivamento definitivo do feito. Acolhimento do pedido pelo Juízo de primeiro grau mediante decisão terminativa que transitou em julgado. Revogação de ofício da decisão pelo magistrado, meses após o trânsito em julgado, sob o fundamento de erro de fato. Manutenção da revogação pelo tribunal estadual. 2. Decisão que acolhe o pedido do exequente para extinguir e arquivar definitivamente o processo de execução possui natureza de sentença terminativa, sujeitando-se à impugnação por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil. 4. Inércia da parte em interpor o recurso cabível no prazo legal acarreta a preclusão temporal e a formação da coisa julgada, tornando a decisão imutável e indiscutível, conforme o art. 502 do Código de Processo Civil. 5. Configuração de dissídio jurisprudencial quando o acórdão recorrido adota entendimento contrário à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser a apelação o recurso idôneo para atacar decisão que põe fim ao processo de execução. 6. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.