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AREsp 202504812532 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3139407
- Registro
- 202504812532
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO
REAL. DISTINÇÃO JURÍDICA ENTRE FIANÇA E HIPOTECA. TAXATIVIDADE DO
ROL DE EXCEÇÕES DA LEI 8.009/90. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA. SÚMULA
83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e
fundamentada, apenas não adotando a tese da parte insurgente, o que
não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio
do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado
formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos
autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe
formaram o convencimento, como ocorreu no caso dos autos.
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no
que tange à distribuição do ônus da prova, vaticina que o sistema
processual brasileiro adota a teoria estática, cabendo ao autor
provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o fato
impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373 do CPC).
4. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é inviável a
penhora de bem de família dado em caução real em contrato de
locação, uma vez que as exceções à impenhorabilidade previstas na
Lei 8.009/90 (art. 3º, V e VII) são taxativas e referem-se
estritamente à hipoteca e à fiança, não comportando interpretação
extensiva.
5. No caso em exame, o Tribunal de origem decidiu em consonância com
o referido entendimento, ao destacar que a caução prestada não
implica renúncia à impenhorabilidade, dada a impossibilidade de
aplicação analógica das exceções legais que afastam a proteção ao
bem de família.
6. Estando o entendimento do Tribunal de origem em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice da
Súmula 83/STJ.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.