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AREsp 202504680129 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3140948
Registro
202504680129
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE QUALIFICADA DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO À POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, para o sucesso da ação reivindicatória, é imprescindível a comprovação da propriedade, a individualização do bem e a posse injusta da parte adversa. Outrossim, o reconhecimento da prescrição aquisitiva (usucapião) arguida em defesa conduz à improcedência do pleito reivindicatório, cabendo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, notadamente a precariedade da posse alheia (art. 373, I, do CPC). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que o demandado comprovou de forma cabal o exercício da posse justa, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por período superior ao exigido em lei, ao passo que o espólio recorrente não logrou êxito em demonstrar a alegada condição de locatário do ocupante. 3. Incidência da Súmula 83/STJ, visto que o entendimento adotado pela Corte estadual converge com a orientação jurisprudencial consolidada deste Tribunal Superior. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.