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AREsp 202400827875 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2598985
- Registro
- 202400827875
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO ART. 313, § 4º,
DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução da
controvérsia, sem a obrigatoriedade de rebater individualmente
argumentos que não infirmam a conclusão adotada.
2. O art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, ao prever prazo de
um ano para a suspensão fundada em prejudicialidade externa, não
estabelece limite absoluto, admitindo a jurisprudência a
flexibilização desse período, de acordo com as particularidades da
causa, para preservar a unidade das decisões e a segurança jurídica.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.