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AREsp 202400827875 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2598985
Registro
202400827875
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, sem a obrigatoriedade de rebater individualmente argumentos que não infirmam a conclusão adotada. 2. O art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, ao prever prazo de um ano para a suspensão fundada em prejudicialidade externa, não estabelece limite absoluto, admitindo a jurisprudência a flexibilização desse período, de acordo com as particularidades da causa, para preservar a unidade das decisões e a segurança jurídica. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.