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AREsp 202404364262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798833
- Registro
- 202404364262
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DOCUMENTOS. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO
PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no
sentido de admitir, excepcionalmente, a juntada superveniente de
documentos em ações executivas, desde que não haja alteração do
pedido ou da causa de pedir, em observância aos princípios da
instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual.
Precedentes.
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.