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AREsp 202500545955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860560
- Registro
- 202500545955
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE.
INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM. PROVA DOCUMENTAL. FOTOGRAFIAS
ÍNTIMAS EM PROCESSO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA
7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A liberdade de produzir provas e o direito de defesa não são
absolutos, encontrando limites nos direitos da personalidade, como a
intimidade, privacidade e imagem, conforme jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem concluiu que houve abuso do direito de
defesa e ato ilícito pela exposição desnecessária de fotografias
íntimas da paciente (ausência de tarjas adequadas e acesso por
diversos atores processuais alheios ao contexto hospitalar),
configurando violação da privacidade.
3. O reexame da conclusão do acórdão recorrido, de que o uso das
fotos extrapolou o exercício regular do direito de defesa (abuso de
direito) e gerou ilicitude, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, sendo
mantida a condenação por danos morais.
4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.