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AREsp 202500545955 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2860560
Registro
202500545955
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INTIMIDADE, PRIVACIDADE E IMAGEM. PROVA DOCUMENTAL. FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS EM PROCESSO JUDICIAL. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A liberdade de produzir provas e o direito de defesa não são absolutos, encontrando limites nos direitos da personalidade, como a intimidade, privacidade e imagem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem concluiu que houve abuso do direito de defesa e ato ilícito pela exposição desnecessária de fotografias íntimas da paciente (ausência de tarjas adequadas e acesso por diversos atores processuais alheios ao contexto hospitalar), configurando violação da privacidade. 3. O reexame da conclusão do acórdão recorrido, de que o uso das fotos extrapolou o exercício regular do direito de defesa (abuso de direito) e gerou ilicitude, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, sendo mantida a condenação por danos morais. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.