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AREsp 202404239847 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2791215
Registro
202404239847
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTENSÃO A SÓCIOS E COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. SÚMULA 581 DO STJ. TEMA REPETITIVO 885 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente e clara ao enfrentar o tema central da controvérsia, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional por ausência de resposta a todos os argumentos da parte. 2. A competência para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra sócios de empresa em recuperação permanece no juízo da execução original, pois tal procedimento não invade a esfera de competência do juízo recuperacional. 3. A suspensão de ações decorrente da recuperação judicial beneficia apenas a empresa devedora, não impedindo o prosseguimento de atos processuais contra terceiros garantidores, sócios solidários ou coobrigados, conforme a Súmula 581 e o Tema Repetitivo 885 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.