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AREsp 202501803436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940021
- Registro
- 202501803436
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 229/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. "Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, a teor do
que dispõe a alínea "a", do inciso II, do § 1º, do art. 206 do
CC/2002, é preciso distinguir quatro cenários, a saber: a) aquele em
que o terceiro prejudicado ajuíza ação contra o segurado, hipótese
em que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do
segurado em face da seguradora será a data da citação; b) aquele em
que o segurado paga a indenização ao lesado, com anuência do
segurador, hipótese em que o termo a quo do prazo prescricional será
a data do pagamento; c) aquele em que o terceiro exerce sua
pretensão extrajudicialmente, exigindo fora do juízo o pagamento da
indenização, hipótese em que o termo inicial do prazo prescricional
da pretensão do segurado em face do segurador será a data da recusa
de cobertura, aplicando-se a regra geral estipulada para os
contratos de seguro; e d) aquele em que o lesado nada exige do
segurado, em juízo ou fora dele, hipótese em que o prazo
prescricional da pretensão do segurado em face do segurador sequer
terá início" (REsp 1.922.146/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 1º/7/2021).
2. "A comunicação do sinistro à seguradora apenas suspende a
fluência do prazo prescricional ânuo, o qual retoma seu curso na
data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização"
(Súmula 229/STJ).
3. Nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado,
o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o segurado
toma conhecimento da demanda.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de afastar a
prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual
para novo julgamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.