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AgInt nos EDcl nos EREsp 201700250340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1652347
Registro
201700250340
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a admissão de embargos de divergência pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado examinou o mérito para dar provimento ao recurso especial, enquanto no acórdão paradigma a discussão sobre a configuração da relação de emprego foi inviabilizada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.