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EDcl no CC 202502907151 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215211
Registro
202502907151
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DIRETAMENTE À EMPRESA RECUPERANDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Os embargos de declaração opostos merecem acolhimento para declarar que os valores constritos pelo Juízo do feito executivo deverão ser transferidos diretamente para a conta da empresa recuperanda, tendo em vista o determinado pelo Juízo recuperacional na sentença de encerramento do processo recuperacional. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.