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Rcl 202203849106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 44433
- Registro
- 202203849106
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TEMA. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO
A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL..
1. A sistemática dos recursos repetitivos visa à uniformização da
interpretação da lei federal, delegando às instâncias ordinárias a
aplicação individualizada das teses jurídicas firmadas pelo STJ,
sendo incabível a reclamação como sucedâneo recursal para revisar
tais aplicações. Precedentes.
2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior
quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível,
razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória.
Precedentes.
Reclamação improcedente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.