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Rcl 202504088001 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50149
- Registro
- 202504088001
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988
do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à
preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de
suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e
direto ao julgado da Corte.
2. A decisão apontada como descumprida foi proferida, liminarmente,
em tutela cautelar antecedente, sobrevindo sua reconsideração para
julgá-la prejudicada diante da inadmissão do recurso especial, não
subsistindo qualquer fundamento para a reclamação.
3. Reclamação não conhecida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.