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ProAfR no REsp 202502128177 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218010
Registro
202502128177
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E CULPOSA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 3º, DO CP. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia neste recurso diz respeito a "definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa". 2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria, apresento este recurso especial, para apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do RISTJ. 3. Recurso especial afetado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.