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ProAfR no REsp 202503040086 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227102
- Registro
- 202503040086
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-28
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 28/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E CULPOSA. ÔNUS DA PROVA QUANTO
À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 180, §º 1º e 3º,
DO CP. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia neste recurso diz respeito a "definir o ônus
probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem
receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial
para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa".
2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância
jurídica da matéria, apresento este recurso especial, para
apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja
submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts.
1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do
RISTJ.
3. Recurso especial afetado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.