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RMS 202503235260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77088
- Registro
- 202503235260
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DE
TAC. MULTA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DA PRIMACREDI.
VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTE PONTO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, com base em prova documental (declaração de
benefícios e extrato bancário), reconheceu que apenas o valor de R$
1.358,41 depositado em conta do Banco Bradesco possui natureza
alimentar, por se tratar de benefício previdenciário, enquadrando-se
na impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Quanto ao
valor bloqueado na conta corrente da Primacredi, não houve
comprovação inequívoca de que os recursos possuam natureza
alimentar, inexistindo prova pré-constituída apta a demonstrar que
também se originem de benefício previdenciário ou outra verba
protegida pela impenhorabilidade legal.
2. A aferição da origem e da natureza dos valores depositados na
conta da Primacredi demandaria dilação probatória, o que é
incompatível com a via estreita do mandado de segurança, que exige
prova documental robusta, pré-constituída e inconteste do direito
líquido e certo alegado, não se prestando a substituir a via
ordinária própria para ampla instrução probatória.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido, mantido o
acórdão recorrido que concedeu parcialmente a segurança para liberar
o valor comprovadamente alimentar e preservou o bloqueio do valor
depositado na conta da Primacredi.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.