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RHC 202502642934 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
219778
Registro
202502642934
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO PROVIDO. 1. É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 2. Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui condições pessoais mais favoráveis. 3. Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06 para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as elementares do tipo penal. 4. Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento isonômico.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.