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AREsp 202504598162 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116349
Registro
202504598162
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que, em se tratando de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), incide o prazo prescricional ânuo para a pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.904.320/PB, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025). 2. No caso, transcorreu prazo superior a um ano entre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez e a formalização do sinistro, devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.