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AREsp 202504415163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3104006
- Registro
- 202504415163
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO ART. 499 DO CPC/2015, AOS ARTS. 475 E 481 DO CC/2002 E AO ART.
6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF).
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de
defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da
matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A verificação da compatibilidade lógica entre os pedidos
formulados na petição inicial e da necessidade de dilação
probatória, tal como delineadas pelo Tribunal de origem, demandaria
o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficiente
o acervo documental para a formação de sua convicção, nos termos dos
arts. 355, I, e 370 do Código de Processo Civil de 2015.
4. O arbitramento dos honorários advocatícios com base no § 2º do
art. 85 do CPC, sobre o valor atualizado da causa, está em
consonância com o Tema Repetitivo 1.076/STJ, quando o valor da causa
não é irrisório nem muito baixo. A majoração recursal (§ 11)
decorre de imposição legal e independe de pedido da parte.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.