← Jurioteca

AgRg nos EDcl no AgRg na Pet 202302548181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18675
Registro
202302548181
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-06
Data de publicação
DJEN DATA:13/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 06/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que os embargos de divergência deveriam ser admitidos, em razão de suposto dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade da interposição de agravo regimental contra acórdão, revelando-se, ademais, impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. 4. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação desta decisão e da eventual interposição de outro recurso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.