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REsp 202300949475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2062282
- Registro
- 202300949475
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE
TERCEIRO. BEM IMÓVEL. CANCELAMENTO DA PENHORA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
REGISTRO NÃO VERIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Embargos de terceiro ajuizados em 14/9/2020, da qual foram
extraídos os recursos especiais ora em exame, interpostos em
20/9/2022 e 26/9/2022 e conclusos ao gabinete em 6/5/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O propósito do recurso especial interposto pela embargante
consiste em definir se é possível o arbitramento de honorários de
sucumbência por apreciação equitativa em embargos de terceiro que
têm por objeto o levantamento da penhora incidente sobre bem imóvel;
do recurso especial interposto pelas embargadas, (I) se ocorreu, na
hipótese, negativa de prestação jurisdicional, (II) se está
configurada a ilegitimidade ativa da embargante e (III) se, diante
da ausência de registro da incorporação imobiliária, o acórdão
recorrido violou o princípio da concentração da matrícula.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Do recurso especial da embargante
3.1 A tutela jurisdicional a ser obtida por meio dos embargos de
terceiro é preponderantemente mandamental, na medida em que o juiz,
julgando procedente o pedido, ordenará o cancelamento do ato de
constrição judicial incidente sobre o bem.
3.2 É possível a fixação de honorários advocatícios por equidade em
embargos de terceiro que têm por objeto o levantamento da constrição
sobre bem imóvel. Precedentes do STJ no sentido da possibilidade de
arbitramento de honorários por apreciação equitativa nas ações
mandamentais.
4. Do recurso especial das embargadas
4.1 Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte.
4.2 A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4.3 O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4.4 A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - inviabiliza
a apreciação do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso especial da parte embargante conhecido e não provido.
Recurso especial das embargadas parcialmente conhecido e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.