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REsp 202404622432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219808
- Registro
- 202404622432
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. OBRAS DE
INFRAESTRUTURA EM ÁREA COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE DA
UNIDADE AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE DE DEMANDA INDIVIDUAL. DIREITO
COLETIVO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
I. HIPÓTESE EM EXAME
Recurso especial interposto em face de acórdão que reconheceu a
legitimidade ativa de adquirente de lote em empreendimento
imobiliário para ajuizar ação de obrigação de fazer contra a
loteadora, com o objetivo de compelir a realização de obras de
infraestrutura (pavimentação, meio-fio e rede de esgoto) previstas
no contrato de promessa de compra e venda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir se o adquirente de
unidade imobiliária possui legitimidade ativa para exigir,
individualmente, o cumprimento de obrigação de fazer consistente na
realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do
empreendimento imobiliário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há ofensa aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões
submetidas à apreciação judicial, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
4. O direito à execução de obras de infraestrutura em áreas comuns
de empreendimento imobiliário possui natureza de direito coletivo em
sentido estrito, por se tratar de interesse transindividual e
indivisível titularizado pelo conjunto dos proprietários das
unidades.
5. A existência de interesse coletivo não afasta, contudo, a
possibilidade de tutela jurisdicional individual quando o
inadimplemento repercute diretamente na esfera jurídica do
adquirente da unidade, afetando o exercício do direito de
propriedade e o valor do bem.
6. O sistema de tutela coletiva previsto no Código de Defesa do
Consumidor busca ampliar os mecanismos de proteção dos direitos
transindividuais, sem excluir a legitimidade do indivíduo para
ajuizar demanda própria quando presente interesse individual
decorrente da mesma relação jurídica.
7. O inadimplemento relativo à execução de obras de infraestrutura
previstas contratualmente configura, em última análise,
descumprimento da oferta e entrega incompleta do objeto do contrato
de compra e venda da unidade imobiliária.
8. Hipótese em que o adquirente de lote em empreendimento
imobiliário busca compelir a loteadora à realização de obras de
infraestrutura previstas no contrato, cujo descumprimento repercute
diretamente na utilização e no valor da unidade adquirida, razão
pela qual se reconhece sua legitimidade ativa para ajuizar ação de
obrigação de fazer.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.