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AREsp 202504138632 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3083839
Registro
202504138632
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E DO LAR. PRESUNÇÃO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem manteve a decisão de primeira instância, no sentido de indeferir a gratuidade de justiça, com amparo apenas na ausência de comprovação da hipossuficiência da pessoa física, situação que contraria a presunção legal prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 2. Esta Corte Superior entende que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando não ilidida por outros elementos dos autos. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de conceder a gratuidade de justiça, com o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.