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AREsp 202504437087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3102783
Registro
202504437087
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. ÔNUS DA PROVA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no que tange à distribuição do ônus da prova, vaticina que o sistema processual brasileiro adota a teoria estática, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373 do CPC). 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a parte autora comprovou satisfatoriamente os fatos de seu direito mediante notas fiscais e e-mails, enquanto a recorrente apresentou defesa genérica, sem demonstrar fatos desconstitutivos do direito alegado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. O acórdão local, ao manter a aplicação da Taxa Selic como fator de atualização de mora do débito, decidiu em consonância com o entendimento sedimentado por este Tribunal Superior, atraindo novamente o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.