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AgRg na APn 201702135303 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 897
- Registro
- 201702135303
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E DE NULIDADE. DESENTRANHAMENTO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Os vídeos juntados, oriundos de processo administrativo, não
agregam nenhum conteúdo probatório relevante, sendo as testemunhas
substancialmente coincidentes com aquelas já ouvidas em juízo. Foram
juntados vídeos sem nenhuma novidade ou utilidade, já na fase das
diligências, para forçar a reabertura de prazo às outras defesas e
procrastinar a marcha processual.
2. A juntada extemporânea, após o encerramento da instrução,
implicaria indevido tumulto processual, com potencial necessidade de
reabertura da fase instrutória e risco de nulidade.
3. A fase adequada para a produção de prova oral encontra-se
superada, não se justificando a admissão de elementos que poderiam
ter sido oportunamente requeridos pela defesa. Não há nada de novo e
que já não tenha sido discutido à exaustão nos presentes autos
nesses vídeos.
4. Ausentes tempestividade, utilidade, necessidade ou novidade, é
cabível o desentranhamento da prova, medida que preserva a
regularidade do feito.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.