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AgRg na APn 201702135303 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
897
Registro
201702135303
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E DE NULIDADE. DESENTRANHAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Os vídeos juntados, oriundos de processo administrativo, não agregam nenhum conteúdo probatório relevante, sendo as testemunhas substancialmente coincidentes com aquelas já ouvidas em juízo. Foram juntados vídeos sem nenhuma novidade ou utilidade, já na fase das diligências, para forçar a reabertura de prazo às outras defesas e procrastinar a marcha processual. 2. A juntada extemporânea, após o encerramento da instrução, implicaria indevido tumulto processual, com potencial necessidade de reabertura da fase instrutória e risco de nulidade. 3. A fase adequada para a produção de prova oral encontra-se superada, não se justificando a admissão de elementos que poderiam ter sido oportunamente requeridos pela defesa. Não há nada de novo e que já não tenha sido discutido à exaustão nos presentes autos nesses vídeos. 4. Ausentes tempestividade, utilidade, necessidade ou novidade, é cabível o desentranhamento da prova, medida que preserva a regularidade do feito. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.