← Jurioteca

AREsp 202504451401 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3104481
Registro
202504451401
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. NATUREZA JURÍDICA REFLEXA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A restituição do imposto de renda consubstancia devolução de indébito tributário, cuja natureza jurídica é reflexa, a depender da origem dos rendimentos que deram ensejo à retenção a maior. 2. Para a aferição da natureza alimentar dos valores restituídos em função de penhorabilidade, é necessária análise de sua origem. 3. A regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC admite mitigação, à luz do § 2º do mesmo dispositivo, em observância ao princípio da efetividade da execução e da preservação do mínimo existencial. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja reexaminado o pedido de penhora conforme os parâmetros fixados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.