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REsp 202202556760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2020707
Registro
202202556760
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PESQUISA EM SISTEMAS CCS-BACEN E SIMBA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A consulta ao SIMBA, voltada à obtenção de dados de movimentação bancária em profundidade, implica mitigação intensa do sigilo bancário e se destina primordialmente a investigações criminais e à instrução de processos penais, de modo que sua utilização em execução cível, com o propósito exclusivo de satisfação de crédito patrimonial disponível, configura medida desproporcional e inadequada, incompatível com as garantias constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados. (Precedentes) 3. A consulta ao Bacen CCS, por não envolver constrição patrimonial nem acesso ao conteúdo de movimentações financeiras, dispensa a demonstração prévia de fraude, de esvaziamento patrimonial ou de esgotamento dos meios ordinários, configurando mecanismo adicional à disposição do credor para conferir efetividade à execução, em consonância com os arts. 139, IV, e 797 do CPC. (Precedentes) II. Dispositivo e tese 4. Recurso parcialmente provido. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.938.665/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.10.2021, DJe 03.11.2021; STJ, AgInt no AREsp 2.506.194/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN 13.02.2026; STJ, AgInt no AREsp 2.539.032/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 31.03.2025, DJEN 03.04.2025; STJ, REsp 2.231.757/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16.03.2026, DJEN 19.03.2026.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.