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REsp 202202556760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2020707
- Registro
- 202202556760
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PESQUISA EM SISTEMAS CCS-BACEN E SIMBA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A consulta ao SIMBA, voltada à obtenção de dados de movimentação
bancária em profundidade, implica mitigação intensa do sigilo
bancário e se destina primordialmente a investigações criminais e à
instrução de processos penais, de modo que sua utilização em
execução cível, com o propósito exclusivo de satisfação de crédito
patrimonial disponível, configura medida desproporcional e
inadequada, incompatível com as garantias constitucionais à
intimidade e ao sigilo de dados. (Precedentes)
3. A consulta ao Bacen CCS, por não envolver constrição patrimonial
nem acesso ao conteúdo de movimentações financeiras, dispensa a
demonstração prévia de fraude, de esvaziamento patrimonial ou de
esgotamento dos meios ordinários, configurando mecanismo adicional à
disposição do credor para conferir efetividade à execução, em
consonância com os arts. 139, IV, e 797 do CPC. (Precedentes)
II. Dispositivo e tese
4. Recurso parcialmente provido.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, REsp 1.938.665/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j.
26.10.2021, DJe 03.11.2021; STJ, AgInt no AREsp 2.506.194/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.02.2026, DJEN
13.02.2026; STJ, AgInt no AREsp 2.539.032/SP, Rel. Min. Antonio
Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 31.03.2025, DJEN 03.04.2025; STJ,
REsp 2.231.757/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j.
16.03.2026, DJEN 19.03.2026.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.