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REsp 202404389078 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183834
- Registro
- 202404389078
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
prescrição da pretensão dos recorrentes em ação ordinária, cujo
pedido principal era a extensão, por isonomia e impessoalidade, dos
efeitos de acordo homologado judicialmente, com promoções e
retroação vinculadas ao Curso de Habilitação de Sargentos (CHS)
2012/2.
2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial do
prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve
ser a data do indeferimento da inscrição dos recorrentes no CHS
2012/2 ou a data da homologação do acordo firmado judicialmente.
3. O termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 1º do
Decreto 20.910/1932, em casos de pretensão de extensão dos efeitos
de acordo homologado judicialmente, é a data da sua homologação.
4. A pretensão de extensão dos efeitos de acordo judicialmente
homologado, com fundamento nos princípios da isonomia e da
impessoalidade, não se confunde com a pretensão originada de
indeferimento de inscrição em curso anterior.
5. Recurso provido para afastar a prescrição e determinar o retorno
dos autos à origem para análise do mérito da pretensão autoral.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.