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REsp 202403993674 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2177869
Registro
202403993674
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE. RECEBÍVEIS ORIUNDOS DE CONTRATOS DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA. RECURSOS PÚBLICOS COM APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IX, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a penhora de percentual dos recebíveis de entidade privada sem fins lucrativos provenientes de contratos firmados com entes públicos, ou se tais valores seriam impenhoráveis em razão de sua origem e destinação. 2. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. No máximo, mero error in judicando do Tribunal estadual, ao aplicar o art. 833, IX, do CPC, o qual não está abarcado pelas hipóteses previstas nos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por entidades privadas para aplicação obrigatória nas áreas de educação, saúde ou assistência social, conforme dispõe o art. 833, inciso IX, do CPC. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.