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REsp 202500481967 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218452
- Registro
- 202500481967
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A
PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial interposto em ação de indenização por danos
materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel
situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça
estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano
contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil.
2. O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em
imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e
configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência
do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e
permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada
enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ.
3. Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve
dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da
prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.