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REsp 202500481967 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218452
Registro
202500481967
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil. 2. O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ. 3. Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.