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REsp 202402519435 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2156739
Registro
202402519435
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu a ocorrência de bis in idem em razão da fixação de honorários de sucumbência em favor da recorrente, tanto na decisão do recurso que reconheceu sua ilegitimidade passiva para figurar na demanda executiva, como na decisão que julgou prejudicados os embargos à execução opostos. II. Razões de decidir 2. Os embargos à execução, por possuir natureza jurídica de ação incidental, possui autonomia em relação à execução originária, sendo possível, em tese, a condenação em honorários sucumbenciais em ambas as demandas, também de forma autônoma. 3. Entretanto, evidenciando-se a prejudicialidade dos embargos em razão do êxito em recurso interposto no bojo da ação executiva, é incabível a fixação de honorários de sucumbência em ambas as demandas em favor da parte exitosa, em observância ao princípio da causalidade III. Dispositivo 4. Recurso Especial desprovido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.