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REsp 202600536040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259084
- Registro
- 202600536040
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. COISA JULGADA
PENAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA
ESFERA CÍVEL.
1. A questão em discussão consiste em saber se a condenação penal
transitada em julgado, em ação penal relativa a acidente de trânsito
com óbito, impede o juízo cível de examinar o grau de culpabilidade
do autor do delito e a eventual culpa concorrente da vítima, bem
como de dimensionar a extensão do dano para fins de arbitramento da
indenização em ação civil ex delicto.
2. A sentença penal transitada em julgado apenas vincula o juízo
cível quanto ao reconhecimento da inexistência do fato ou da
autoria, nos termos do art. 935 do Código Civil, não alcançando a
análise do grau de culpa nem da eventual culpa concorrente da
vítima.
3. O Tribunal a quo, ao afastar a análise da culpa concorrente da
vítima sob fundamento de coisa julgada penal, dissentiu da
jurisprudência consolidada desta Corte Superior, impondo-se o
retorno dos autos à origem para que, afastado o reconhecimento da
coisa julgada quanto à concorrência de culpas, sejam examinados os
aspectos suscitados na apelação da recorrente.
Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos
autos ao Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.