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REsp 202402415044 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2154994
Registro
202402415044
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCLUSÃO DE NOVO LITISDENUNCIADO. DEMANDA ORIGINÁRIA JULGADA, COM DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE APENAS DA AÇÃO DE REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto em face de decisão que julgou parcialmente procedente a apelação para alterar o polo passivo da demanda, com a inclusão de novo litisdenunciado, considerando a demanda principal julgada, prosseguindo-se apenas a ação de regresso. II. Razões de decidir 2. A denunciação da lide, enquanto modalidade de intervenção de terceiros, gera demandas paralelas e conexas que devem tramitar em conjunto. 3. Admitida a instauração da denunciação da lide durante a apreciação do recurso, com o reconhecimento da legitimidade de outro litisdenunciado, devem os autos retornar ao Juízo de primeiro grau para a reapreciação da causa, à luz dos posicionamentos que podem ser adotados por aquele, na forma do art. 128 do CPC, os quais têm o potencial de influenciar o juiz da causa. III. Dispositivo 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.