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REsp 202401698323 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261915
- Registro
- 202401698323
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EQUIDADE. AFASTAMENTO. TEMA 1.076/STJ. EFEITO EXPANSIVO DOS
RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015. TRATAMENTO ISONÔMICO. ARBITRAMENTO
PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do art. 1.005 do
CPC/2015 para além do litisconsórcio unitário, alcançando situações
em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes e seus
patronos gere distorção injustificável.
2. Afastada a equidade por força do Tema 1.076/STJ, a extensão dos
efeitos do recurso ao patrono que não apelou exige a flexibilização
do arbitramento (art. 85, § 2º, do CPC) para refletir a
proporcionalidade da atuação e evitar o enriquecimento sem causa.
3. A manutenção de honorários irrisórios fixados por equidade para o
patrono desistente, enquanto o advogado do corréu obteve 15% sobre
o valor da causa, viola a isonomia e atrai a incidência excepcional
do efeito expansivo subjetivo.
4. Hipótese de parcial provimento em que, aplicando-se o direito à
espécie (art. 1.034 do CPC) e observando o limite global de 20%
(art. 85, § 2º, do CPC), arbitra-se a verba honorária do recorrente
em 5% sobre o valor da causa, preservando-se o percentual de 15% já
fixado na origem ao patrono do corréu.
Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.