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AREsp 202502969506 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3024654
Registro
202502969506
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PRIVADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a extensão dos efeitos da falência a outras pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico exige a demonstração concreta dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, notadamente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Precedentes. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.