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AREsp 202502334299 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2974466
Registro
202502334299
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:15/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ESPÓLIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALECIMENTO DA INVENTARIANTE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE VÍCIO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da cooperação (art. 6º do CPC) impõe a todos os sujeitos do processo, inclusive ao julgador, o dever de atuar de forma leal e colaborativa, visando à obtenção de decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. 2. Nos termos do art. 76, caput, do CPC, constatada incapacidade processual ou irregularidade de representação, o relator deve suspender o processo e designar prazo razoável para saneamento do vício, sendo o não conhecimento do recurso medida residual, apenas cabível diante do descumprimento de ordem expressa de regularização. 3. No caso concreto, representação processual a ser regularizada é a do espólio do de cujus, e não a da inventariante falecida, de modo que a sucessão processual deveria ocorrer mediante habilitação dos herdeiros ou de novo inventariante nos autos do inventário do de cujus. 4. Ainda que os advogados tenham demonstrado confusão quanto à representação a ser sanada, insistindo na habilitação do espólio da inventariante falecida, incumbia ao relator, em observância ao princípio da cooperação, indicar com exatidão que a representação a ser regularizada era a do espólio do de cujus e fixar prazo razoável para o saneamento, antes de deixar de conhecer do agravo de instrumento. 5. A ausência de decisão que suspendesse formalmente o processo, determinasse a regularização da representação do espólio do de cujus e estabelecesse prazo para cumprimento, aliada ao imediato não conhecimento do agravo de instrumento por vício sanável, viola o art. 76 do CPC e o princípio da cooperação, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão recorrido, para oportunizar a regularização da representação processual. 6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.