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REsp 202501851790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229091
- Registro
- 202501851790
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. RECURSO
ESPECIAL. SINDICATO. MOTORISTAS DE APLICATIVO DE TRANSPORTE PRIVADO
INDIVIDUAL. LOCADORA DE VEÍCULOS. ABUSIVIDADE DE AUMENTO DE PREÇO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TUTELA COLETIVA.
AUSÊNCIA. ORIGEM COMUM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE.
NECESSÁRIA VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. FUNDAMENTO DIVERSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
I. Hipótese em exame
1. Ação coletiva, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 15/12/2024 e concluso ao gabinete em 26/8/2025.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível ação
coletiva, ajuizada por sindicato, para defesa de interesses dos
motoristas de aplicativo de transporte privado individual, diante do
aumento do preço, por locadora, do aluguel dos veículos utilizados
para essa atividade.
III. Razões de decidir
3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Os direitos individuais homogêneos são divisíveis; no entanto,
porque ligados entre si pelo vínculo da origem comum, o sistema
jurídico autoriza a sua tutela coletiva, prestigiando o direito
fundamental de acesso à justiça e a eficácia na prevenção, repressão
e reparação dos prejuízos. Precedente.
5. Lei, doutrina e jurisprudência exigem uma origem comum para a
configuração de direitos individuais homogêneos. Trata-se de
requisito conceitual, sem o qual não há sentido de julgar em
conjunto situações que, embora semelhantes, não decorrem de um mesmo
fato gerador. Sem uma origem comum, os direitos são apenas
individuais, perdendo-se a dimensão coletiva.
6. Para o conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ, pautada
em uma interpretação teleológica do art. 2º, CDC, adere à teoria
finalista mitigada, que viabiliza a aplicação da lei consumerista
sobre situações em que, apesar de o produto ou serviço ser adquirido
no curso do desenvolvimento de uma atividade empresarial, haja
vulnerabilidade da parte adquirente. Precedentes.
7. No recurso sob julgamento, o direito que se pretende proteger não
se caracteriza como individual homogêneo, pois não se verifica uma
origem comum para a alegada abusividade contratual.
8. É incontroverso nos autos que os motoristas utilizam os veículos
em suas atividades profissionais. Por isso, somente será aplicável o
CDC se restar demonstrada a vulnerabilidade do motorista.
9. O ajuizamento de ação coletiva é via inadequada para a tutela
pretendida, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, por
ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Mantida a decisão do TJ/RS, ainda que por fundamento diverso.
IV. Dispositivo
10. Recurso especial conhecido e desprovido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.