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REsp 202500976027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204397
- Registro
- 202500976027
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO
DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional ou em vício de
nulidade por deficiência de fundamentação, o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no
sentido da não configuração de todos os requisitos para a
procedência da alegação de usucapião, inviável a inversão do
julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.