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ProAfR no REsp 202503650133 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234611
- Registro
- 202503650133
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-31
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 31/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL (PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB
O RITO DOS REPETITIVOS). TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA.
AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AFETAÇÃO COMO RECURSO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS
AFASTADA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo
Ministério Público estadual com fundamento no art. 105, III, "a", da
CF/1988, contra acórdão de Tribunal de Justiça que absolveu
acusados do crime de tráfico de drogas por entender imprescindível o
laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade
delitiva, apesar da existência de laudo de constatação preliminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos legais e regimentais para afetar o recurso especial ao
rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de fixar precedente
vinculante para "definir se a ausência de laudo toxicológico
definitivo impede a condenação diante da sua suposta
imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade
delitiva".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade do
recurso especial se encontram atendidos, mostrando-se madura a
matéria e presente o interesse de uniformização.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Proposta de afetação acolhida, sem
suspensão do trâmite dos processos pendentes, com a seguinte
delimitação da controvérsia: "definir se a ausência de laudo
toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta
imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade
delitiva".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.